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4 de junho de 2012

Entra em vigor lei que mantém plano de saúde empresarial a funcionário demitido
Troca de plano de saúde para aposentado e demitido começa a valer.

Aposentados e demitidos que mantiverem o plano de saúde empresarial após o desligamento da empresa já podem migrar para planos individuais sem nova carência.

Carência é o período que a pessoa tem de esperar até ter acesso a todos os exames, consultas e tratamentos cobertos pelo plano contratado.

A decisão, regulada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) em novembro, entra em vigor hoje.

A lei já previa a possibilidade de aposentados ou demitidos sem justa causa manterem o plano empresarial após a saída do emprego.

A condição é que eles tivessem contribuído com parte de seu pagamento e assumam a mensalidade integralmente --o que muitas vezes é mais vantajoso do que contratar um plano individual.

Após o desligamento da empresa, os demitidos podem manter o plano por até dois anos, dependendo do tempo de contribuição.

Os aposentados só têm direito ao benefício pelo tempo que desejarem se tiverem contribuído por mais de dez anos. Senão, cada ano de contribuição dá direito a um ano de cobertura.

Se, durante ou ao fim desse período, a pessoa optasse por migrar para um plano individual, poderia ser obrigada a ter de esperar para acessar todos os serviços do novo plano.

Segundo especialistas, são comuns casos de doentes crônicos que resolvem recorrer à Justiça para migrar de plano sem interromper o tratamento.

PLANOS EMPRESARIAIS

A resolução publicada pela ANS também trata do cálculo do reajuste dos planos empresariais para aposentados ou ex-funcionários.

As empresas poderão optar por mantê-los no mesmo plano dos ativos ou fazer um contrato separado. Nesse caso, o reajuste será calculado com base em toda a carteira de planos para ex-funcionários da operadora. Com isso, a ANS pretende diluir o risco e obter reajustes menores.

O texto que entra em vigor hoje também quer garantir maior acesso a informações sobre os direitos de aposentados e demitidos, inclusive estagiários. A ANS considera que o desconhecimento impede muitas pessoas de manter o plano ao deixar a empresa.

A determinação é que a operadora só os exclua após a empresa comprovar que eles foram informados sobre a manutenção do contrato.

TIRE SUAS DÚVIDAS

Quem tem direito a manter o plano de saúde?

Empregados demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o plano empresarial.

Para quais planos valem as regras?

Para todos os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656 de 1998.

Há alguma condição para a manutenção do plano?

Sim, o ex-empregado deverá ter contribuído no pagamento do plano e assumir integralmente a mensalidade após o desligamento.

Por quanto tempo o ex-empregado poderá ficar no plano?

Os demitidos sem justa causa poderão permanecer no plano de saúde por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuíram com o plano, respeitado o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos ou até conseguirem um novo emprego que tenha o benefício de plano de saúde.

Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem. Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

Como será feito o reajuste?

A empresa poderá manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva para eles. No segundo caso, o reajuste será calculado de forma unificada com base na variação do custo assistencial (sinistralidade) de todos os planos de aposentados e demitidos da operadora de saúde.

Quem foi demitido ou aposentado antes da vigência da norma também será beneficiado?

Sim. A norma regulamenta um direito já previsto na lei 9656 de 1998.

A contribuição feita pelo empregado antes da vigência da lei 9656 de 1998 também conta?

Sim, o período de contribuição é contado independente da data de ingresso do beneficiário no plano de saúde.

A manutenção do plano se estende também aos dependentes?

A norma garante que o demitido ou aposentado tem o direito de manter a condição de beneficiário individualmente ou com seu grupo familiar. Garante também a inclusão de novo cônjuge e filhos no período de manutenção da condição de beneficiário no plano de demitido ou aposentado.

Como fica a situação do aposentado que permanece trabalhando na empresa?

Neste caso, mantém-se a condição do beneficiário como aposentado.

Fonte: Folha.com

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