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8 de julho de 2013

Emenda para proteção de doméstica contra violência no trabalho é acolhida por Jucá


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O relatório de Jucá deve ser votado pela CCJ na quarta-feira e encaminhado ao plenário
Brasília – Mais uma emenda ao projeto de lei do Senado (PLS 224/2013 - Complementar) que regulamenta direitos e deveres dos trabalhadores domésticos foi acolhida pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O dispositivo foi sugerido pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) e acrescenta um elemento de combate à violência contra a mulher no ambiente em que o serviço doméstico é prestado.

A emenda admite como mais uma possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por culpa do empregador (justa causa patronal) a prática de qualquer das formas de violência doméstica ou familiar contra mulheres relacionadas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Lúcia Vânia foi relatora do projeto que resultou na lei de proteção às mulheres.

Além desta, Jucá aproveitou uma emenda do senador José Agripino (DEM-RN), outra do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) e propôs mais três emendas. O novo relatório deverá ser discutido e votado pela CCJ na reunião de quarta-feira (10).

Fiscalização e contrato

Por recomendação de Agripino, a inspeção do cumprimento das regras do serviço doméstico só deverá ser realizada após agendamento e entendimento prévios entre empregador e fiscal do trabalho. No caso de suspeita de trabalho escravo, tortura, maus tratos, trabalho infantil ou violação dos direitos humanos, a emenda admite ainda que a fiscalização peça autorização à Justiça para realizar vistoria compulsória no local de prestação do serviço doméstico.

Aloysio Nunes apresentou três emendas, mas o relator só aproveitou a que admite prazo inferior a 45 dias para a formalização de contrato de experiência. Se o serviço continuar a ser prestado e não houver prorrogação do prazo fixado inicialmente, ou se a vigência deste contrato ultrapassar 90 dias, o acerto passará a valer por tempo indeterminado.

Indenização

Quanto às emendas de Jucá, uma delas insere mais duas hipóteses – aposentadoria e falecimento do trabalhador – que permitem ao patrão obter de volta o montante destinado à indenização pela perda involuntária (sem justa causa ou por culpa do empregador) do emprego doméstico. O projeto já abria essa possibilidade nos casos de dispensa por justa causa, a pedido do trabalhador ou no término do contrato por prazo determinado.

Outra emenda de Jucá elimina a garantia de que o trabalhador doméstico receba os salários correspondentes ao aviso prévio se rescindir o contrato de trabalho em virtude de novo emprego. Jucá justificou a medida com o argumento de evitar que o empregador doméstico seja surpreendido com a saída repentina de seu funcionário, sem ter o tempo necessário para reorganizar sua rotina doméstica.

Por fim, o relator fez ajustes em dispositivos que detalham a composição do Simples Doméstico, regime unificado de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos do empregador doméstico. Além de tornar mais clara a destinação de 0,8% - sobre o salário pago ao trabalhador - para financiar o seguro contra acidentes de trabalho, alterou a redação de inciso que destina 8% ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O PLS 224/2013 - Complementar regulamenta a Emenda Constitucional 72/2013, que equiparou direitos e deveres dos empregados domésticos aos dos demais trabalhadores. A proposta resultou de trabalho da comissão mista do Congresso criada para consolidar a legislação federal e regulamentar dispositivos da Constituição. Jucá também foi relator do texto na comissão mista.

Depois da votação pela CCJ, a proposta deverá seguir para análise pelo Plenário do Senado.

Por Simone Franco, da Agência Senado

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