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14 de novembro de 2013

Ação de revisão do FGTS vale a pena?

Só por meio de uma ação judicial é que o trabalhador receberá a diferença
Suposto direito à correção do saldo do Fundo levou a uma "chuva" de pedidos na Justiça

Começam a chover no Judiciário ações revisionais pedindo a correção do saldo das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que sofreram reajuste pela Taxa Referencial (TR) no período de 1999 em diante e não alcançaram a variação da inflação anual, ficando defasadas. 

Segundo a advogada Sinara Cristina da Costa da Consultoria dos Direitos ao Consumidor (CDC), a partir de 1999, a TR começou a ser reduzida gradativamente pelo governo federal, até que em setembro de 2012 chegou a zero. “O dinheiro do trabalhador que estava no FGTS ficou sem correção”, alerta.

A defasagem do saldo do FGTS levou a Central Força Sindical e várias entidades filiadas a ela a ingressarem na Justiça com ações de cobrança da correção das contas. “A garfada na correção do Fundo, dependendo dos anos da conta, pode chegar a uma diferença de 88,3%”, aponta a advogada.

De acordo com Sinara, a medida judicial que pleiteia a correção dos saldos vinculados à conta do FGTS tornou-se pública no final de maio deste ano. Segundo ela, ficou ainda mais concreta a tese a partir do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao mencionar em sua decisão que a Taxa Referencial (TR) não serve como índice de correção monetária, dando ainda mais força ao trabalhador para ir até a Justiça pleitear seus direitos.

“Somente por meio de uma medida judicial é que o trabalhador receberá a diferença e terá o saldo atualizado daqui pra frente pelo índice que realmente reflete a inflação do País”, explica a advogada.

Até o momento, a profissional do Direito e sua sócia já ingressaram com mais de 300 ações, com os mais diversos índices de reajuste — 8%, 10%, 12%, 20%, 15% e 35% — que variam conforme o histórico do trabalhador nas empresas onde trabalhou ou ainda trabalha.

Se um trabalhador que tinha R$ 5 mil na conta vinculada do FGTS em 1999, tem atualmente R$ 6.702,35. Os cálculos elaborados da maneira correta apontam que este trabalhador deveria ter na sua conta vinculada um saldo de R$ 12.932,20, uma diferença de R$ 6.229,85 que não foi repassada para a sua conta.

Por serem ações recentes, até o momento nenhuma delas foi concluída. “Com base em um posicionamento do STF, acredito que o índice de êxito será de 100%”, aposta a advogada. Embora seja difícil precisar o tempo de tramitação das ações, Sinara acredita que leve em torno de um a dois anos.

Sinara ressalta que a TR não é um indicador econômico e, sendo assim, não acompanha a inflação e não representa uma taxa de rentabilidade do mercado financeiro. A advogada também informa que somente com a atualização monetária do FGTS pela TR a partir de 2003 até julho de 2009, período em que rendeu menos que o IPCA, todos os trabalhadores tiveram uma perda acumulada de R$ 52 bilhões.

Segundo ela, o critério de atualização monetária adotado fere a própria lei do FGTS (Lei 8.036/90), uma vez que não vem preservando o poder aquisitivo dos depósitos, em comparação com outros índices, em especial o IPCA, índice oficial do governo que mede a inflação.

As advogadas Sinara Cristina da Costa e Paula Sá Carnaúba Reis

A advogada Paula Sá Carnaúba Reis da Consultoria dos Direitos ao Consumidor (CDC) também informa que somente com a atualização monetária do FGTS pela TR a partir de 2003 até julho de 2009, período em que rendeu menos que o IPCA, todos os trabalhadores tiveram uma perda acumulada de R$ 52 bilhões em seus saldos do Fundo

Prejuízo

Outro prejuízo ao trabalhador é que as perdas refletem diretamente no cálculo da multa rescisória de 40% sobre o FGTS, caso seja dispensado sem justa causa, o que significa que os trabalhadores demitidos nos últimos seis anos, de dezembro de 2002 até junho de 2009 deixaram de receber R$ 13 bilhões

. A assessoria de imprensa da Caixa Regional Campinas, em nota, informou que sobre a utilização do índice TR na atualização das contas FGTS, a Caixa Econômica Federal tem cumprido integralmente o que determina a legislação. 

Portanto, aplica o parâmetro de atualização legalmente definido para todas as contas, estabelecido no Art. 13 da Lei 8.036/90 no Art. 13: “ Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização juros de (três) por cento ao ano...”.

A Caixa ressalta que a eventual substituição do índice legalmente praticado na atualização das contas vinculadas do Fundo tem caráter vinculativo. 

Ou seja, também será alterado para os mutuários que tenham financiamento com recursos do FGTS. 

De acordo com o art. 9, inciso II, da lei 8.036/90, a substituição da TR por outro índice levará automaticamente à atribuição destes mesmos índices aos contratos firmados pelo FGTS, gerando impacto diretamente para as condições contratuais do financiado final da moradia, o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

A Caixa reforça que o uso da Taxa de Referência (TR) se vale de dado divulgado pela autoridade monetária, ou seja, pelo Banco Central do Brasil. Desta forma, o banco vem conseguindo, na Justiça, ganho de mérito em todas as ações já julgadas que versam sobre o tema em questão.

Legitimidade
“É uma ação legítima, mas não é uma ação fácil”, afirma André Luiz Paes de Almeida (foto), professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da rede LFG. E o argumento de defesa da Caixa Econômica Federal pode ser minimamente legalista, atendendo o que especifica a lei 8.036/90, que determina a TR como taxa de reajuste e que só poderia ser mudada com a criação de uma nova lei para esse propósito.

Na opinião do docente da LFG, o Legislativo, ao perceber a absurda animosidade dos trabalhadores, deve se pronunciar a respeito.

Inúmeras ações são ajuizados pedindo correções mais viáveis para o FGTS e, na opinião de Almeida, não é de “bom tom”esperar para propor uma ação revisional. “Quanto mais ações, maior é a pressão sobre o Supremo Tribunal Federal. E logo o Tribunal terá de verificar se há uma pretensão legítima nas ações”, acredita o docente. 

Quando há várias ações no mesmo sentido, uma julgada já cria jurisprudência. Sobre outro assunto relacionado à TR o STF já destacou que a taxa não acompanha o poder de compra. Contudo, a atualização do saldo do FGTS não ocorrerá automaticamente e mesmo que as ações sejam julgadas improcedentes, o Tribunal será pressionado a cobrar do Legislativo uma proposta para outra taxa de correção. 

“A possibilidade é grande para que o Tribunal se movimente sobre o tema”, acredita o docente. Por enquanto, nenhuma ação chegou ao STF, que não deverá se pronunciar sobre o assunto em um prazo inferior a um ano.

Por Sheila Vieira

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