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4 de maio de 2012

Você sabe para que serve o exame médico no trabalho?

Exames médicos periódicos, assim como o admissional e demissional, são exigências legais.
De tempos em tempos, as empresas convocam os funcionários para o exame periódico. Mas você sabe para que serve o exame médico no trabalho? Você sabe, porém, por que ele é feito e o que a empresa quer com isso?

Doutora em Direito do Trabalho pela PUC de SP, a advogada Carla Romar explica que os exames médicos periódicos, assim como o admissional e demissional, são exigências legais e a periodicidade com que é realizado vai depender com o risco ocupacional que o trabalho oferece ao colaborador. “Após preencher uma ficha falando sobre todas as doenças atuais e antigas, o colaborador segue para uma rápida entrevista com um profissional de saúde: o médico do trabalho.

Essa verificação, porém, que pode ser anual ou semestral, por exemplo, tem dois objetivos principais: proteger a saúde do trabalhador e questões trabalhistas. “A empresa tem o direito de saber sobre o estado de saúde de seus funcionários, o que será importante, inclusive, para se proteger na eventualidade de ações judiciais.

A advogada conta que alguns trabalhadores entram na Justiça contra o empregador alegando que adquiriu um problema de saúde por causa do trabalho que realizou durante os anos que se dedicaram ao serviço. “Essa alegação poderá ser procedente, mas são os exames médicos que vão ajudar a comprovar a acusação. Por isso, no exame, o funcionário tem de responder desde questões sobre a realização ou não de alguma cirurgia nos últimos anos, se é fumante ou não, se tem dores na coluna, se tem doenças pré-existentes (diabetes, pressão alta), se já teve hepatite, se já sofreu acidente de trabalho. Ou seja, a lista é grande”, explica Carla Romar.

Riscos

A especialista explica que o prazo entre um exame e outro depende do risco que a empresa oferece ao profissional. “Se o risco for mínimo, o exame será feito a cada dois anos, que é o tempo máximo permitido por lei. Mas são poucas as empresas que se enquadram nesse perfil. A periodicidade mais comum é a anual”,

Atualmente, segundo a especialista, por conta da modernidade, os riscos mais comuns estão relacionados com o uso de computador. “Ficar sentado por horas, por exemplo, pode afetar a coluna e a circulação. A digitação contínua no teclado pode ocasionar o LER (lesão por esforço repetitivo). Os riscos de ergonomia ajudam a fazer com que a periodicidade do exame fique cada vez menor”, explica a advogada, acrescentando que o grau de risco é definido pelo médico do trabalho.

Abusos

Apesar da previsão legal, algumas empresas abusam e extrapolam os limites. A advogada Carla Romar explica nem todas as empresas têm o direito de exigir, por exemplo, o exame HIV. “O exame só poderá ser exigido se for solicitado, de forma legal, e se o profissional estiver oncorrendo a uma vaga na qual há riscos de contaminação. Ou seja, se o trabalho for na área da saúde, em um hospital, por exemplo, é perfeitamente justificável a empresa cobrar esse exame”, ressalta. Ela observa que, neste caso, a empresa se negar a contratar o trabalhador que tiver HIV sem isso configure discriminação ou preconceito.

Outro dilema é sobre a exigência ou não do exame de gravidez. Segundo a advogada, a lei “veda ao empregador exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego”.

Fonte: UOL

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